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FGTS Inativo – Você tem direito? Saiba como sacar

FGTS inativo, quem tem direito e como sacar são perguntas comuns entre os contribuintes espalhados pelo Brasil afora.

As dúvidas sobre o FGTS inativo e sobre quem tem direito e como sacar são respostas simples de se obter em canais práticos ao alcance do cliente.

Então antes de começar a falar do fundo inativo e seus trâmites para recebimento é preciso entender o que é o FGTS.

O que é o FGTS?

fgts inativo

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) funciona como espécie de poupança para o funcionário que trabalha com carteira assinada. FGTS inativo, quem tem direito e como sacar? Para entender essa resposta é preciso conhecer os detalhes!

O recolhimento, para a geração do benefício,é feito  mensalmente com um percentual de 8% sobre o salário do empregado. Fica a cargo do empregador o depósito dos valores recolhidos em uma conta bancária registrada no  nome do funcionário que deve ser aberta na Caixa Econômica Federal.

O  programa tem a finalidade de ajudar o trabalhador em situações de perda empregatícia eo contribuinte tem, no FGTS, um respaldo financeiro eficiente.É válido destacar que o valor de 8% não é um desconto do salário do empregado, mas uma responsabilidade do empregador. Saber sobre o FGTS inativo, quem tem direito e como sacar é um direito do cidadão.

Mas e o FGTS inativo? Quem tem direito,  como sacar?

O Fundo de Garantiafunciona como uma espécie de poupança para o empregado, enquanto ativo o vínculo empregatício.Quando a conta para de receber depósitosautomaticamente se tornainativa. Mesmo categorizada como inativa, a conta ainda continua vinculada ao empregado e recebendo juros e correção monetária sobre o seu saldo.

Descobrindo o saldo da conta inativa

Sabendo o que é FGTS inativo, quem tem direito e como sacar, o cidadão levantará outro questionamento: como saber o saldo?

Aqui ficarão listadas as opções:

  • A consulta pode ser feita por meio do telefone 0800 726 0207. Lembrando que é necessário ter em mãos o número do PIS, assim como endereço, RG e CPF.
  • É possível acessar por aplicativos, disponíveis no seu próprio smartphone (Play Store, Apple Store, Microsoft Store).
  • Para quem prefere o atendimento pessoal, basta comparecer a uma das várias agências da Caixa Econômica Federal espalhadas pelo país e tirar todas as dúvidas.

FGTS inativo, quem tem direito e como sacar?

Para o saque dos valores há algumas especificações que devem ser conhecidas pelo trabalhador.

Em 14 de fevereiro de 2017 foi disponibilizado pelo Governo o calendário de saque de contas inativas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), gerando uma corrida às agências bancárias para o recebimento do benefício. O prazo inicial seria até o dia 31 de julho de 2017, mas o mesmo foi ampliado até 31 de dezembro de 2018 para atender a quem não conseguiu comparecer ao banco dentro da data estipulada.

Esse alongamento do prazo é valido somente para as pessoas que, comprovadamente, não puderam comparecer nas agências da Caixa para fazer o saque do benefício.

A Caixa Econômica reconhece como situações de comprovada impossibilidade de comparecimento pessoal do titular as relacionadas à gravidade de moléstias e as de cumprimento de pena ou prisão administrativa com restrição de liberdade.

Segundo o Banco, alguns documentos do titular precisam ser apresentados nas agências  para comprovar a incapacidade do comparecimento do beneficiado para solicitação do saque do FGTS no período previsto.

Outras formas de sacar o FGTS inativo são:

  • Em caso de demissão, sem justa causa;
  • Pelo término do contrato por prazo determinado;
  • Em casos de rescisão do contrato por falecimento total da empresa; suspensão das atividades; fechamento;
  • Na rescisão do contrato por culpa de ambos os lados ou força maior;
  • Na aposentadoria;
  • Em casos de urgência pessoal, grave, seja por desastre de natureza climática, onde a residência do beneficiado  tenha sido comprometida;
  • Com a suspensão do trabalho avulso por prazo igual ou superior a 90 dias;
  • Pelo falecimento do trabalhador;
  • Se o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
  • Caso o trabalhador ou algum dos seus dependentes sejam portador do vírus HIV ou câncer;
  • Se o trabalhador ou dependente estiver em estágio terminal, por motivo de doença grave;
  • Se a conta permanecer por 3 anos ininterruptos sem depósito.

Fonte: https://omeufgts.com.br/

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