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Algumas considerações sobre contato de trabalho temporário

Em março de 2017, a Lei Federal nº 6.019 / 1974, sobre emprego temporário, foi alterada pela Lei nº 13.429 para autorizar que no caso legal de substituição temporária de pessoal regular e permanente devido a um aumento na demanda de negócios, trabalhadores temporários podem ser contratados por até 180 dias, o que pode ser adiado em 90 dias se o aumento na demanda de negócios tiver surgido de fatores imprevisíveis ou fatores previsíveis relacionados a recursos intermitentes, periódicos ou sazonais.

Esses trabalhadores serão empregados por uma agência autorizada pelo Ministério do Trabalho para prestar esse tipo de serviço. Eles não podem substituir trabalhadores que estão em greve.

A empresa contratante é responsável por garantir que as condições de saúde e segurança sejam atendidas quando os trabalhadores temporários realizam serviços em suas instalações. Instalações médicas e refeições que são concedidas aos funcionários da própria contratante devem ser fornecidas aos trabalhadores temporários.

A empresa de recursos humanos é responsável pelo pagamento do salário aos trabalhadores temporários. No entanto, os mesmos salários e outros direitos contratuais concedidos aos empregados da empresa contratante devem também ser fornecidos aos trabalhadores temporários sempre que tenham funções semelhantes.

Ao final do contrato temporário ou em caso de rescisão antecipada sem justa causa, a empresa terá que pagar uma indenização equivalente a um doze avos do pagamento recebido pelo trabalhador temporário.

Períodos de tempo

A regra é que os contratos de trabalho são abertos. Em alguns casos específicos, só é possível estabelecer um contrato de trabalho por um período de tempo limitado.

Um contrato de trabalho sazonal é um tipo específico de contrato de trabalho temporário com as seguintes características principais:

  • Deve ser justificado. O trabalho sazonal é tipicamente justificado por um aumento na demanda da empresa durante certos períodos do ano.
  • Deve ter uma duração máxima de dois anos.

Contratos de experiência são contratos especiais celebrados por um período específico, com o objetivo de verificar se o funcionário tem a capacidade de realizar as atividades que ele ou ela foi contratado para executar. Estes contratos são possíveis por um período máximo de 90 dias.

Contratos de estágio e aprendiz podem ser celebrados por um período máximo de dois anos.

Contrato de trabalho temporário para estrangeiros

  • Visto temporário para contrato de trabalho. Isto é para estrangeiros que trabalharão temporariamente como empregados de uma empresa brasileira. É válido por até dois anos, prorrogável uma vez pelo mesmo período ou pode ser convertido em visto permanente. O empregador deve apresentar o contrato de trabalho ao MTE e fornecer provas de que o empregado possui qualificações e experiência suficientes para ocupar o cargo para o qual foi contratado.
  • Visto temporário para serviços técnicos e especializados. Isto é para estrangeiros que trabalharão como técnicos ou outros profissionais para prestar serviços especializados em nome da empresa estrangeira. Existem diferentes tipos de vistos técnicos, que podem ser válidos por 30 ou 60 dias, ou um ano. A empresa deve fornecer ao MTE:
  • contrato de assistência técnica, que é assinado com uma empresa estrangeira (apenas para casos específicos);
  • planejar, declarando como o conhecimento e a expertise dos técnicos estrangeiros será transferida para brasileiros; e
  • resumo da formação educacional e profissional do estrangeiro, acompanhado de evidências de experiência profissional de, pelo menos, três anos, em uma atividade relacionada à prestação de serviços.

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