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Importação de produtos de forma legalizada – como funciona no Brasil?

Pensando em iniciar a importação de produtos pela empresa ou como pessoa física? Veja como fazer isso de forma legalizada.

A importação de produtos de forma legalizada no Brasil é um processo complexo que envolve diversas etapas, documentos e regulamentações específicas. Neste texto, irei explicar como funciona o processo de importação no Brasil e quais são as etapas, além dos principais custos de importação envolvidos no processo.

Antes de mais nada, é importante ressaltar que a importação de produtos é regulamentada por órgãos governamentais como a Receita Federal, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), entre outros. Cada órgão tem suas próprias regras e exigências, que variam de acordo com o tipo de produto importado.

Como fazer a importação de produtos de forma legalizada no Brasil?

O primeiro passo para realizar uma importação legalizada no Brasil é obter uma licença de importação (LI). A LI é um documento emitido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) que autoriza a importação de um produto específico.

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Para obter a LI, é necessário apresentar uma série de documentos, como a fatura comercial, o conhecimento de embarque, o certificado de origem, entre outros.

Uma vez obtida a LI, o importador deve providenciar o desembaraço aduaneiro, que é o processo de liberação da mercadoria pela alfândega.

Para isso, é necessário apresentar os documentos exigidos pela Receita Federal, como a declaração de importação (DI), que contém informações sobre a mercadoria, o valor, a origem e outros dados relevantes. É importante ressaltar que o importador deve pagar os impostos devidos, como o Imposto de Importação, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).

Casos em que a atuação da anvisa é necessária

Alguns produtos importados, como alimentos, medicamentos, cosméticos e produtos químicos, estão sujeitos à regulamentação da ANVISA. Nesses casos, o importador deve obter a autorização de importação junto à ANVISA, que avalia a qualidade, a segurança e a eficácia do produto. A ANVISA pode exigir a realização de testes, ensaios e outros procedimentos para garantir que o produto atenda às normas brasileiras.

Mas e os produtos de origem animal e vegetal?

Produtos de origem animal ou vegetal, como carnes, laticínios, frutas e verduras, estão sujeitos à regulamentação do MAPA. Nesses casos, o importador deve obter a autorização de importação junto ao MAPA, que avalia a qualidade, a sanidade e a segurança do produto. O MAPA pode exigir a realização de inspeções, análises e outros procedimentos para garantir que o produto atenda às normas brasileiras.

Além disso, é importante ressaltar que alguns produtos importados estão sujeitos a restrições, proibições ou cotas de importação. Essas medidas são adotadas pelo governo brasileiro para proteger a indústria nacional, garantir a segurança do consumidor ou preservar o meio ambiente. O importador deve estar atento a essas restrições e cumprir as exigências estabelecidas.

Considerações finais

Por fim, é importante destacar que a importação de produtos ilegais ou não autorizados pode resultar em multas, abertura de processos e até consequências penais, por isso, antes de iniciar a importação de algo, principalmente em relação a sua empresa, convém contactar um contador que atue com importação e dirimir suas dúvidas.

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